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Decreto n.º 135/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 135/78 1978-11-22

Decreto n.º 135/78

de 22 de Novembro

Considerando que se torna necessário dotar a Base Aérea n.º 6 com uma vedeta para transporte de pessoal militar e civil;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 135/78 1978-11-22

É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com o Arsenal do Alfeite para aquisição de uma vedeta até ao montante de 35000000$00.

Decreto 135/78 1978-11-22

1 - O encargo resultante da aquisição a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1978 ... 10500000$00

Em 1979 ... 15000000$00

Em 1980 ... 9500000$00

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1979 e 1980 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

Decreto 135/78 1978-11-22

Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1978, 1979 e 1980, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Outubro de 1978.

Promulgado em 23 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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