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Portaria n.º 663/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 663/78 1978-11-15

Portaria n.º 663/78

de 15 de Novembro

A Portaria n.º 359/78, de 7 de Julho, que aprovou o modelo de declaração de titularidade de valores para efeitos de indemnização a que se refere a Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, estabelece no seu n.º 12 um prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da data da sua publicação, para entrega nas instituições de crédito das declarações em causa; tendo-se mostrado conveniente prorrogar o prazo por um período adicional

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, o seguinte

1 - É prorrogado até ao dia 30 de Novembro de 1978 o prazo referido no n.º 12 da Portaria n.º 359/78, de 7 de Julho.

2 - Quanto aos trabalhadores migrantes e seus familiares, o prazo estabelecido no número anterior é alargado até 31 de Janeiro de 1979.

3 - Quaisquer dúvidas ou lacunas que surjam na aplicação e execução da presente portaria serão esclarecidas ou integradas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.

Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.

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