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Resolução n.º 191/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 191/78 1978-11-15

Resolução n.º 191/78

Considerando a tabela de ajudas de custo estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/78, de 15 de Novembro

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu

Fixar em 3700$00 o valor das ajudas de custo diárias, para missões oficiais ao estrangeiro ou no estrangeiro, a abonar aos gestores públicos, entendido este conceito nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, salvo nos casos em que forem aplicáveis outras tabelas de ajudas de custo definidas por instrumentos colectivos de trabalho.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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