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Decreto n.º 124/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 124/78 1978-11-15

Decreto n.º 124/78

de 15 de Novembro

Pelo Decreto n.º 178/77, de 31 de Dezembro, foi estabelecido, no n.º 1 do artigo único, que o término da estrada nacional n.º 1 era fixado ao quilómetro 301,692.

Tal facto colocou fora da rede nacional a Ponte de D. Luís I, retirando-se assim à Junta Autónoma de Estradas a possibilidade legal de promover a realização dos dispendiosos trabalhos de conservação periódica que uma obra de arte deste tipo requer.

Considerando os inconvenientes de tal preceituado

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 124/78 1978-11-15

É suprimido o n.º 1 do artigo único do Decreto n.º 178/77, de 31 de Dezembro, mantendo-se a redacção do n.º 2 do mesmo decreto.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 31 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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