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Portaria n.º 665/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 665/78 1978-11-16

Portaria n.º 665/78

de 16 de Novembro

Pelo preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, a actualização e fixação, através de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, de remunerações mínimas aplicáveis a empresas públicas obedecerá a limite máximo a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Tutela.

Considerando que se acha concluída a primeira fase do processo de negociações para a revisão do acordo colectivo de trabalho da Rodoviária Nacional, E. P., publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 3, de 22 de Janeiro de 1977

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

É vedado afectar aos aumentos de remunerações mínimas resultantes da revisão do acordo colectivo de trabalho da Rodoviária Nacional, E. P., publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, de 22 de Janeiro de 1977, montante global superior a 18%.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 18 de Outubro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro do Trabalho, António de Seixas da Costa Leal. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.

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