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Decreto-Lei n.º 330/78
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 330/78 1978-11-13
Decreto-Lei n.º 330/78
de 13 de Novembro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 330/78 1978-11-13
São aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 13 de Outubro de 1978.
Promulgado em 23 de Outubro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.