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Portaria n.º 654/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 654/78 1978-11-13

Portaria n.º 654/78

de 13 de Novembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo seu membro designado de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 762/75, de 31 de Dezembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma, o seguinte

1 - São os Serviços Prisionais Militares autorizados a admitir, em regime de prestação de serviços, um técnico auxiliar de serviço social de 2.ª classe, com o vencimento correspondente à letra O.

2 - A duração do contrato de prestação de serviço será de seis meses, com início em 1 de Novembro de 1978.

3 - À remuneração estipulada acrescem as importâncias referentes a abono de família, diuturnidades, alimentação e horas extraordinárias a que o referido técnico tenha direito, nos termos da legislação em vigor.

4 - Os encargos decorrentes do disposto na presente portaria serão suportados pela verba adequada do orçamento dos Serviços Prisionais Militares em vigor.

Serviços Prisionais Militares, 26 de Outubro de 1978. - O Membro do Conselho da Revolução designado de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 762/75, José Manuel Costa Neves, tenente-coronel engenheiro aeronáutico.

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