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Decreto-Lei n.º 334/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 334/78 1978-11-14

Decreto-Lei n.º 334/78

de 14 de Novembro

Com o Decreto-Lei n.º 262/77, de 23 de Junho, o Ministério da Educação e Cultura reformulou as regras de colocação dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário.

Na sequência do referido diploma, alguns dos objectivos do Decreto-Lei n.º 766/76, de 23 de Outubro, foram alcançados. Contudo, face à sobrecarga de tarefas, não foi possível uma resposta eficaz dos serviços competentes, ainda carecidos dos meios humanos necessários, no que se refere aos provimentos daqueles docentes. Torna-se assim necessário proceder à sua regularização.

Importa, por outro lado, regularizar a nomeação de agentes de ensino para o exercício de funções administrativas ao abrigo da Portaria n.º 207/77, de 18 de Abril, e cujos provimentos, dado o seu número elevado, não foi possível concretizar.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 334/78 1978-11-14

Consideram-se regularizadas as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respectivos abonos efectuados durante o ano escolar de 1977-1978, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41645, de 24 de Maio de 1958, cujos provimentos não chegaram a ser efectuados.

Decreto-Lei 334/78 1978-11-14

O disposto no artigo anterior aplica-se às colocações dos agentes de ensino para o exercício de funções administrativas nos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e do magistério primário, ao abrigo da Portaria n.º 207/77, de 18 de Abril, cujos provimentos não chegarem a ser efectuados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Carlos Alberto Lloyd Braga.

Promulgado em 28 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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