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Decreto n.º 122/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 122/78 1978-11-14

Decreto n.º 122/78

de 14 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 122/78 1978-11-14

É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Estabelecimento Prisional do Porto (estrada de acesso à estação depuradora de esgotos e extensão do colector de esgotos e da rede de água ao local da futura estação), pela importância de 5110100$00.

Decreto 122/78 1978-11-14

1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1978 - 3200000$00;

Em 1979 - 1910100$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Mário Ferreira Bastos Raposo - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 31 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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