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Decreto-Lei n.º 339/78

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 339/78 1978-11-14

Decreto-Lei n.º 339/78

de 14 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 180-C/78, de 15 de Julho, reformulou o regime de previdência do pessoal do serviço doméstico, estabelecido no Decreto-Lei n.º 81/73, de 2 de Março, integrando-o no regime geral.

O artigo 7.º daquele diploma prevê a publicação de uma portaria de regulamentação que se encontra em fase de ultimação.

Dificuldades técnico-administrativas surgidas na conciliação do regime especial com o regime actual aconselham a alterar o prazo da entrada em vigor do acima referido Decreto-Lei n.º 180-C/78.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 339/78 1978-11-14

Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 28 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 339/78 1978-11-14

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 180-C/78, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

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