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Decreto Regulamentar Regional n.º 21/78/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 21/78/A 1978-11-14

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/78/A

A vigência do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/78/A, de 29 de Abril, veio demonstrar, devido à acumulação de serviços, a necessidade de se estender a outros funcionários do Governo Regional a possibilidade de exercerem funções notariais.

Assim, em execução dos Decretos Regionais n.os 1/76, de 7 de Setembro, publicado em 7 de Outubro, e 3/76, de 31 de Dezembro, e em conformidade com a parte final da alínea b) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 21/78/A 1978-11-14

O artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/78/A, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

Independentemente da faculdade de recorrer aos notários públicos, são atribuídas funções de notário em actos e contratos em que o Governo Regional for outorgante aos chefes das repartições ou das secções dos serviços administrativos de cada uma das Secretarias Regionais.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 11 de Outubro de 1978. - João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta, almirante.

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