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Portaria n.º 658/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 658/78 1978-11-14

Portaria n.º 658/78

de 14 de Novembro

De acordo com a alínea a) do artigo 1.º da Portaria n.º 728/77, de 24 de Novembro, que determina ser de autorizar a utilização de redes camaroeiras e do pilado em zonas a fixar nas águas de jurisdição das repartições marítimas de Caminha, Vila Praia de Âncora, Viana do Castelo, Esposende, Aveiro e Figueira da Foz

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, que a fixação das áreas de utilização das redes camaroeiras e do pilado nas águas de jurisdição marítima das repartições marítimas de Caminha, Vila Praia de Âncora, Viana do Castelo, Esposende, Aveiro e Figueira da Foz seja como se segue

1 - Na área de jurisdição da Capitania do Porto de Caminha e da Delegação Marítima de Vila Praia de Âncora

Toda a área marítima dessa jurisdição, com excepção da zona denominada «Lago», cuja delimitação é a seguinte

Norte - paralelo da Ínsua;

Sul - paralelo do Forte do Cão;

Leste (lado de terra) - 08º 54' oeste;

Oeste (lado do mar) - 08º 56' oeste.

2 - Na área de jurisdição da Capitania do Porto de Viana do Castelo e da Delegação Marítima de Esposende

As áreas de utilização das redes camaroeiras e do pilado ficam confinadas exclusivamente às pequenas zonas de fundo limpo, situadas por dentro de meia milha da costa.

3 - Na área de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro

Toda a área marítima dessa jurisdição, com excepção de uma zona até duas milhas da costa que tem como limite sul o paralelo 40º 34' (latitude norte) e como limite norte o paralelo 40º 41' (latitude norte).

4 - Na área de jurisdição da Capitania do Porto da Figueira da Foz

A área de utilização das redes camaroeiras e do pilado fica confinada exclusivamente a uma zona limitada a norte pelo paralelo 40º 12' de latitude norte, a sul pelo paralelo 40º 03' de latitude norte e desde a orla costeira até à distância de uma milha.

Secretaria de Estado das Pescas, 2 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado das Pescas, João Albuquerque.

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