Portaria n.º 656/78
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Portaria n.º 656/78
de 14 de Novembro
Considerando a necessidade de narmonizar o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 165.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, com a alínea a) do artigo 85.º do Estatuto do Oficial das Forças Armadas (EOFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/78, de 29 de Setembro;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do referido EOFAP
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte
A alínea a) do n.º 1 do artigo 165.º do EOFAP passa a ter a seguinte redacção
a) Quando os oficiais aguardem julgamento ou apreciação do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea, do Conselho Superior da Aeronáutica ou da Comissão Técnica da Força Aérea, nas condições a que se refere o artigo 139.º
Estado-Maior da Força Aérea, 24 de Outubro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.