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Portaria n.º 671/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 671/78 1978-11-20

Portaria n.º 671/78

de 20 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, o seguinte

1 - Autorizar que relativamente ao empréstimo no montante de 51000 contos a contrair pela referida empresa na Caixa Geral de Depósitos, já autorizado pela Portaria n.º 555/77, de 7 de Setembro, a taxa de juro passe a ser de 16,75% ao ano, elevável pela Caixa dentro dos limites legais em vigor na data da alteração.

2 - Esta portaria anula idêntica portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 26 de Maio de 1978.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de Maio de 1978.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 6 de Novembro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José Gouveia Marques.

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