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Aviso n.º 207/93

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Aviso 207/93 1993-08-25

Aviso n.º 207/93

Por ordem superior se torna público que o representante permanente da República Portuguesa em Estrasburgo depositou, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, a 28 de Junho de 1993, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, em 13 de Novembro de 1987, assinada por Portugal nesta data e aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril, publicada no Diário da República, n.º 86, de 13 de Abril de 1993.

Em 1 de Março de 1993 eram signatários os seguintes países

Itália, Países Baixos, Portugal e Suíça.

e tinham ratificado

Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Grécia, Luxemburgo, Noruega e Suécia.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, Portugal declarou não aceitar a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Convenção.

De acordo com o n.º 2 do seu artigo 18.º, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia entrará em vigor para Portugal no dia 1 de Janeiro de 1994.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Julho de 1993. - O Subdirector-Geral, Vasco Bramão Ramos.

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