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Portaria n.º 668/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 668/78 1978-11-17

Portaria n.º 668/78

de 17 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, no uso da competência delegada pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, alterar o preço da água do concelho de Mafra, ao abrigo da base XV da Lei n.º 2103, de 22 de Março de 1960, de harmonia com os escalões a seguir mencionados

1 - Consumidores domésticos

T(índice 1) - 0 a 5 m3 ... 7$50

T(índice 2) - 5 a 10 m3 ... 9$00

T(índice 3) - 10 a 30 m3 ... 19$00

T(índice 4) - mais de 30 m3 ... 40$00

2 - Consumidores comerciais, industriais, Câmara Municipal de Mafra, Estado e outros

Comércio e indústria ... 13$50

Câmara Municipal de Mafra ... 13$50

Estado ... 13$50

Instituições sem fins lucrativos ... 7$50

Estes valores deverão ser revistos logo que se obtenha o reforço do abastecimento de água à rede de Mafra, de modo a colocá-los ao nível dos preços praticados na Região de Lisboa.

Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, 7 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, Baltasar António de Morais Barroco.

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