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Decreto n.º 132/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 132/78 1978-11-18

Decreto n.º 132/78

de 18 de Novembro

Considerando a necessidade de se obterem, com urgência, instalações para vários serviços do Ministério das Finanças e do Plano, designadamente para a Inspecção-Geral de Finanças;

Considerando que se encontra à venda um imóvel que, pelas suas características e localização, reúne boas condições para o efeito;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 132/78 1978-11-18

É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 97000000$00, de um prédio urbano situado nas Ruas de Angelina Vidal e Damasceno Monteiro, ainda sem número de polícia, construído no terreno descrito na 4.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2220, a fl. 151 do livro B-6.

Decreto 132/78 1978-11-18

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma

Em 1978 ... 48500000$00

Em 1979 ... 48500000$00

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 11 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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