Legislator Case Law & Legislation
325572 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 8/85/M

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto Legislativo Regional 8/85/M 1985-04-17

Decreto Legislativo Regional n.º 8/85/M

Competências para actualização das taxas fixadas no Decreto Regional n.º 3/80/M, de 26 de Março

Para efeito da definição de competência da alteração dos valores das taxas definidas no Decreto Regional n.º 3/80/M, de 26 de Março, torna-se necessário que a Assembleia Regional defina claramente a quem compete o poder de decisão nessa matéria.

Assim

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea a), da Constituição, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 8/85/M 1985-04-17

Compete ao Governo Regional a actualização das taxas criadas pelo Decreto Regional n.º 3/80/M, de 26 de Março.

Aprovado em sessão plenária em 27 de Fevereiro de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 13 de Março de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →