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Decreto Legislativo Regional n.º 9/85/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 9/85/M 1985-04-17

Decreto Legislativo Regional n.º 9/85/M

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro

Considerando que, quando da regulamentação pela Assembleia Regional do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, foram cometidas ao Governo Regional da Madeira responsabilidades sobre a regulamentação de empréstimos aos municípios que excedem as competências que até agora lhe estão atribuídas em matéria de controle dos meios de pagamento, é urgente e necessário que sejam introduzidas as seguintes alterações no Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro.

Assim

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 9/85/M 1985-04-17

É revogado o n.º 10 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro.

Decreto Legislativo Regional 9/85/M 1985-04-17

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 21 de Fevereiro de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 8 de Março de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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