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Decreto-Lei n.º 108/85

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 108/85 1985-04-15

Decreto-Lei n.º 108/85

de 15 de Abril

Considerando as dificuldades das empresas do sector em operar atempadamente as modificações exigidas pelos regulamentos higio-sanitários sobre carnes e seus produtos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho, face à sua complexidade e à necessidade imediata de recursos financeiros avultados

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do

Assim

n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 108/85 1985-04-15

É suspensa, pelo prazo de 180 dias, a aplicação do Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho.

Decreto-Lei 108/85 1985-04-15

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1985. - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Mário Ferreira Bastos Raposo - António Manuel Maldonado Gonelha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Carlos Montez Melancia - Júlio Miranda Calha.

Promulgado em 1 de Abril de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 3 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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