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Despacho Normativo n.º 23/85

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Despacho Normativo 23/85 1985-04-08

Despacho Normativo n.º 23/85

Considerando que importa introduzir algumas alterações nas habilitações próprias e suficientes para a leccionação nos ensinos preparatório e secundário constantes do mapa a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro

Determina-se

1 - No mapa anexo a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, são introduzidas as seguintes alterações

1.1 - Ensino preparatório

2.º grupo - Português e Francês

No 1.º escalão de habilitações próprias é incluída a licenciatura em Estudos Portugueses.

3.º grupo

No 3.º escalão de habilitações próprias é incluída a licenciatura em Relações Internacionais, desde que a língua A seja a língua inglesa.

No 1.º escalão das habilitações suficientes é incluída a licenciatura em Relações Internacionais, desde que a língua B seja a língua inglesa.

1.2 - Ensino secundário

7.º grupo - Economia

A licenciatura em Gestão e Administração Pública incluída no 4.º escalão de habilitações próprias passa a constar do 2.º escalão de habilitações próprias do mesmo grupo.

A habilitação conferida por 12 cadeiras da licenciatura em Gestão e Administração Pública, desde que duas delas sejam da área económica, passa a constar no 2.º escalão das habilitações suficientes.

8.º grupo A - Português, Latim e Grego

A licenciatura em Estudos Portugueses incluída no 3.º escalão de habilitações próprias passa a constar do 1.º escalão das mesmas habilitações.

8.º grupo B - Francês e Português

A licenciatura em Estudos Portugueses constantes do 1.º escalão de habilitações suficientes passa a constar do 1.º escalão de habilitações próprias do mesmo grupo.

No 3.º escalão de habilitações suficientes passa a constar a licenciatura em Relações Internacionais.

2 - O disposto no presente despacho normativo já produz efeitos relativamente ao concurso para professores provisórios a realizar para o ano escolar de 1985-1986.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, 29 de Março de 1985. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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