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Portaria n.º 200/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 200/85 1985-04-13

Portaria n.º 200/85

de 13 de Abril

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço;

Considerando as directivas consignadas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 116/81, de 26 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1985.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)

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