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Decreto Regulamentar n.º 22/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 22/85 1985-04-10

Decreto Regulamentar n.º 22/85

de 10 de Abril

O Decreto-Lei n.º 388/82, de 16 de Setembro, criou nos centros regionais de segurança social serviços de fiscalização e foi regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 54/83, de 23 de Junho.

Nos termos do artigo 3.º deste último, os funcionários afectos ao serviço de fiscalização são portadores de cartão especial de identidade, de modelo anexo ao mesmo diploma, e a emitir pelo órgão directivo do centro regional. Nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma, também os funcionários do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social com funções de inspecção serão portadores de especial cartão de identidade.

Mostrando-se conveniente alterar o modelo dos cartões e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 388/82, de 16 de Setembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 22/85 1985-04-10

Os funcionários dos centros regionais de segurança social afectos aos serviços de fiscalização, bem como os funcionários do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social com funções de inspecção, são portadores, para efeitos de identificação junto dos contribuintes e beneficiários, de cartões de identidade de modelo anexo ao presente diploma, a emitir pelos órgãos directivos dos centros regionais ou pelo conselho directivo do instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, respectivamente.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 15 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 18 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

ANEXO

Centros regionais de segurança social

(ver documento original)

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

(ver documento original)

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