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Resolução da Assembleia da República n.º 11/85

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Resolução da Assembleia da República 11/85 1985-04-11

Resolução da Assembleia da República n.º 11/85

Inquérito parlamentar ao MES/SEOP

1 - A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição e nos da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito tendente a apurar em que obras ou empreendimentos da responsabilidade do Ministério do Equipamento Social/Secretaria de Estado das Obras Públicas se verificaram desmoronamentos, aluimentos, fendas, fracturas, fendilhamentos ou outras anomalias, as respectivas causas e responsabilidades, determinando designadamente como foram adjudicados e executados, quais as verbas despendidas e respectivos beneficiários, bem como a situação daí decorrente para as populações e para o erário público.

2 - A comissão eventual de inquérito terá a seguinte

composição

... Deputados

PS ... 5

PSD ... 4

PCP ... 3

CDS ... 2

MDP/CDE ... 1

UEDS ... 1

ASDI ... 1

3 - É de 60 dias o prazo para a comissão apresentar o seu relatório.

Aprovada em 26 de Março de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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