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Decreto-Lei n.º 425/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 425/78 1978-12-23

Decreto-Lei n.º 425/78

de 23 de Dezembro

A Quimigal - Química de Portugal, E. P., está autorizada a concretizar no período de 1979 a 1982 um projecto denominado por «Adubos azotados», que se destina a modernizar e expandir a sua capacidade produtiva, dotando o País para a satisfação das necessidades de adubos previstas para os próximos anos e que se consideram indispensáveis à modernização da agricultura nacional.

A análise económica e financeira do projecto demonstra tratar-se de um empreendimento de rentabilidade indiscutível, cujos efeitos cambiais e de relações interindustriais são reconhecidos. Todavia, a sua dimensão exige uma correcta avaliação dos meios financeiros a mobilizar para a concretização de um tão importante projecto de desenvolvimento.

Deverão ser obtidos recursos, por meio de empréstimos a longo prazo, por parte do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, do Banco Europeu de Investimentos e serão ainda obtidos recursos por parte dos fornecedores dos equipamentos e de outras instituições bancárias nacionais e estrangeiras, garantindo-se o financiamento externo integral das componentes importadas, quer directas, quer indirectas.

Importa agora que o Estado concretize, por meio de instrumento legal apropriado, o montante, o calendário e a forma por que se procederá à elevação do capital estatutário da Quimigal, em consonância com os dispêndios resultantes da execução do projecto.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 425/78 1978-12-23

1 - Serão inscritos no Orçamento Geral do Estado dos anos a seguir indicados as verbas correspondentes aos contravalores seguintes

1979 - 18,8 milhões de dólares USA;

1980 - 33,9 milhões de dólares USA;

1981 - 22,7 milhões de dólares USA;

1982 - 12,1 milhões de dólares USA.

2 - As verbas referidas no número anterior destinam-se à realização do aumento de capital estatutário da Química de Portugal, E. P., no montante equivalente a 87,5 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, autorizado ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e destinado ao financiamento do projecto «Adubos azotados».

Decreto-Lei 425/78 1978-12-23

As anualidades fixadas no artigo anterior serão postas à disposição da empresa em regime de duodécimos, mediante a aplicação da taxa de câmbio de venda em vigor no primeiro dia útil de cada mês.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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