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Portaria n.º 763/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 763/78 1978-12-23

Portaria n.º 763/78

de 23 de Dezembro

Considerando que estão a decorrer os estudos para a revisão salarial dos trabalhadores da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., mas que importa, entretanto, proceder a alguns reajustamentos;

Tendo em conta as propostas apresentadas pelo conselho de gerência e pelos trabalhadores e as negociações havidas para o efeito

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, o seguinte

É fixado em 20% o aumento máximo do total das remunerações de base efectivas praticadas em 31 de Dezembro de 1977 na Empresa de Electricidade da Madeira, E. P.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, 14 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.

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