Legislator Case Law & Legislation
325338 PT

Portaria n.º 766/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 766/78 1978-12-26

Portaria n.º 766/78

de 26 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 2) da Portaria n.º 530/77, de 19 de Agosto, passe a ter, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a seguinte redacção

2) Membros da missão - cinco funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro técnico e dois secretários privativos.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 21 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Carlos Jorge Mendes Corrêa Gago.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →