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Portaria n.º 770/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 770/78 1978-12-27

Portaria n.º 770/78

de 27 de Dezembro

Tornando-se necessário adoptar, a título excepcional, medidas que permitam atenuar o deficiente preenchimento que se tem verificado no quadro de sargentos e praças da classe de condutores mecânicos de automóveis

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 54.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, o seguinte

1.º Os primeiros-marinheiros da classe de fuzileiros habilitados com o curso de especialização em condutor de automóveis podem, desde que sejam voluntários, ingressar na classe de condutores mecânicos de automóveis.

2.º Os primeiros-marinheiros da classe de fuzileiros que ingressem na classe de condutores mecânicos de automóveis mantêm a sua antiguidade relativa, ficando, contudo, mais modernos que os primeiros-marinheiros que já pertençam a esta classe.

3.º O número de vacaturas a preencher, a data da transferência, a constituição do júri para apreciação dos candidatos e respectivas normas reguladoras serão estabelecidos por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Estado-Maior da Armada, 4 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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