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Decreto-Lei n.º 427/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 427/78 1978-12-27

Decreto-Lei n.º 427/78

de 27 de Dezembro

Considerando a necessidade de introduzir algumas alterações na designação dos documentos de identificação do pessoal militarizado, dado que a actual redacção tem suscitado algumas dúvidas

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 427/78 1978-12-27

As normas relativas a cartões de identificação e a outros documentos respeitantes à situação do pessoal militarizado serão estabelecidas por despacho do ajudante-general.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Dezembro de 1978.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 427/78 1978-12-27

O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442/75, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

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