Legislator Case Law & Legislation
325280 PT

Decreto n.º 156/78

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 156/78 1978-12-19

Decreto n.º 156/78

de 19 de Dezembro

Pelo Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro, foi criada a União de Bancos Portugueses, mediante a fusão dos Bancos da Agricultura, de Angola e Pinto de Magalhães.

Tornando-se necessário regulamentar determinados aspectos de natureza jurídica e fiscal não contemplados naquele diploma

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 156/78 1978-12-19

É aditado ao artigo 2.º do Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro, um § único com a seguinte redacção

§ único. As transmissões operam-se por força do presente diploma, que servirá de título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo, beneficiando as mesmas das isenções previstas na alínea v) do artigo 9.º da Lei n.º 20/78, de 26 de Abril.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →