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Portaria n.º 752/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 752/78 1978-12-19

Portaria n.º 752/78

de 19 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro, foram criados na Guarda Fiscal os postos de sargento-mor e sargento-chefe.

Assim, torna-se necessário regulamentar os distintivos correspondentes àqueles postos.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1 - O posto de sargento-mor distingue-se no uniforme n.º 1, uniforme de passeio e no capote, pelo escudo nacional e dois galões em forma angular, formando um ângulo de 120º. O escudo, com a forma e as dimensões da figura 43 do Regulamento de Uniformes da Guarda Fiscal, publicado com o Decreto n.º 24054, de 22 de Junho de 1934, é bordado a ouro e os galões terão a largura de 11 mm e 7 mm, ficando o primeiro mais próximo do escudo. A colocação do distintivo, em ambas as mangas, obedecerá às dimensões constantes da figura 1.

2 - O distintivo do sargento-chefe no uniforme n.º 1, uniforme de passeio e no capote, tem composição idêntica à do sargento-mor, não contendo o galão de 7 mm de largura. A sua colocação, em ambas as mangas, é feita de acordo com as dimensões indicadas na figura 2.

3 - Nos restantes artigos de uniforme serão utilizados os mesmos distintivos, com o escudo nacional em metal dourado, assente em duas passadeiras de pano azul-ferrete, a enfiar nas platinas, com o vértice para o lado da gola. As dimensões destes distintivos são as indicadas nas figuras 3 e 4, para sargento-mor e sargento-chefe, respectivamente.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.

(ver documento original)

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