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Decreto n.º 159/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 159/78 1978-12-19

Decreto n.º 159/78

de 19 de Dezembro

Considerando que a prorrogação do prazo do contrato de fornecimento de dois guindastes eléctricos, celebrado pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro ao abrigo do Decreto n.º 939/76, de 31 de Dezembro, abrange o ano de 1979;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 159/78 1978-12-19

1 - O encargo resultante do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes

Em 1976 ... 3200000$00

Em 1977 ... 7766000$00

Em 1978 ... 6600000$00

Em 1979 ... 5414000$00

2 - À importância a despender nos anos de 1977, 1978 e 1979 acrescerá o saldo que eventualmente se apurar no ano anterior.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Amílcar José de Gouveia Marques.

Promulgado em 27 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto 159/78 1978-12-19

O artigo 2.º do Decreto n.º 939/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

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