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Portaria n.º 754/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 754/78 1978-12-20

Portaria n.º 754/78

de 20 de Dezembro

Os secretários das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa foram equiparados a chefes de repartição pelos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, e exercem naqueles estabelecimentos de ensino as funções de direcção e chefia que normalmente incumbem aos titulares dos referidos cargos.

Ao secretário da Universidade Nova de Lisboa, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 463-A/77, de 10 de Novembro, incumbem funções idênticas às conferidas aos secretários daqueles estabelecimentos de ensino.

Sendo assim, e dado o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

O pessoal provido ou a prover por nomeação ou em regime de contrato além do quadro nos cargos de secretário das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade Nova de Lisboa é incluído na letra E do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, com efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da entrada em vigor do referido diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, 21 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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