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Portaria n.º 753/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 753/78 1978-12-20

Portaria n.º 753/78

de 20 de Dezembro

Nos termos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 82/77, de 16 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1 - O quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano, previsto no mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 82/77, de 16 de Dezembro, fica alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 47.º do Decreto Regulamentar n.º 82/77, de 16 de Dezembro.

3 - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Quadro a que se refere a Portaria n.º 753/78, de 20 de Dezembro

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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