Legislator Case Law & Legislation
325116 PT

Decreto-Lei n.º 89/85

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 89/85 1985-04-01

Decreto-Lei n.º 89/85

de 1 de Abril

O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, dispõe que as instituições particulares de solidariedade social carecem de autorização dos serviços competentes, designadamente quanto aos actos de aquisição de bens imóveis a título oneroso e alienação de imóveis a qualquer título.

Tendo em conta que a prática tem demonstrado que a referida disposição não tem tido a eficácia prevista e que, por outro lado, cerceia de algum modo a natureza privada das instituições, que importa, acima de tudo, salvaguardar

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 89/85 1985-04-01

É revogado o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 15 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 18 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →