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Portaria n.º 175/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 175/85 1985-04-02

Portaria n.º 175/85

de 2 de Abril

O Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural, criado pela alínea g) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, ainda não dispõe de estrutura orgânica, e em consequência não foi criado nenhum lugar de dirigente, com excepção do presidente.

Com vista ao bom funcionamento dos serviços, há que ser criado de imediato um lugar de vice-presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criado o lugar de vice-presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural, equiparado a subdirector-geral, considerando-se tal lugar acrescentado ao quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.

Assinada em 21 de Março de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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