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Portaria n.º 176/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 176/85 1985-04-02

Portaria n.º 176/85

de 2 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

3.º No rótulo das garrafas de «vinho da casa» constará obrigatoriamente, para além das outras indicações legalmente exigidas, a menção «vinho da casa».

2.º Este diploma entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno.

Assinada em 12 de Março de 1985.

O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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