Legislator Case Law & Legislation
325092 PT

Decreto-Lei n.º 95/85

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 95/85 1985-04-03

Decreto-Lei n.º 95/85

de 3 de Abril

Considerando que a contribuição de Portugal para a NATO Airborne Early Warning Force (NAEW) obriga à criação de uma pequena unidade militar para apoio dos elementos nacionais destacados junto daquela força;

Considerando que a criação da referida unidade de apoio deverá enquadrar-se no âmbito do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 95/85 1985-04-03

Ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, é aditada uma alínea g) com a seguinte redacção

g) Unidade Nacional de Apoio junto da NATO Airborne Early Warning Force, na E-3A Component - Geilenkirchen.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 15 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 18 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →