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Despacho Normativo n.º 21/85

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Despacho Normativo 21/85 1985-04-04

Despacho Normativo n.º 21/85

O presente diploma fixa os preços do tomate a fornecer à indústria transformadora na campanha de 1985.

Os preços fixados foram determinados no âmbito da Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio de Tomate, com a participação de representantes dos produtores e dos industriais.

Na determinação destes preços atendeu-se aos aumentos dos custos dos factores de produção, designadamente mão-de-obra, tracção, materiais e diversos, e ainda à necessidade de manter a posição concorrencial do produto face à oferta comunitária.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 3 da Portaria n.º 321/79, de 5 de Julho, determina-se o seguinte

1 - Os preços do tomate destinado A indústria transformadora para a campanha de 1985 são os seguintes

... Por quilograma

1.ª qualidade ... 8$00

2.ª qualidade ... 6$00

2 - Os preços indicados no número anterior referem-se ao tomate sobre veículo de transporte na plantação.

3 - Os preços a pagar pelo tomate posto na fábrica serão os estabelecidos no n.º 1, acrescidos do respectivo o respectivo custo de transporte, correspondente à distância do local da plantação à fábrica, segundo os escalões seguintes

... Por quilograma

Até 25 km ... $70

Superior a 25 km e até 50 km ... $76

Superior a 50 k e até 70 km ... $82

Superior a 70 km ... $88

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno, 11 de Março de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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