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Decreto Regulamentar Regional n.º 5/85/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 5/85/A 1985-03-27

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/85/A

Considerando que se encontram em curso os estudos para o novo Hospital de Ponta Delgada, decorrendo por isso e até à sua aprovação um lapso de tempo suficientemente longo para implicar uma tomada de providências a fim de se evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias venha a criar dificuldades à futura realização do projecto, tornando-a mais difícil ou onerosa

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 5/85/A 1985-03-27

1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Ponta Delgada, depois de emitido parecer favorável pela Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente e sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes

a) Criação de novos núcleos habitacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

c) Instalação de quaisquer explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço com qualquer área;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - É aplicável o disposto nos artigos 10.º e 13.º do Decerto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas preventivas estabelecidas neste diploma e proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Ponta Delgada e a Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente.

Decreto Regulamentar Regional 5/85/A 1985-03-27

1 - É concedido à Câmara Municipal de Ponta Delgada o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área referida no n.º 1 do artigo 1.º

2 - Deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 862/76, de 22 de Dezembro.

Decreto Regulamentar Regional 5/85/A 1985-03-27

Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Fevereiro de 1985.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Março de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

(ver documento original)

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