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Portaria n.º 166/85

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Portaria 166/85 1985-03-28

Portaria n.º 166/85

de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Atenas a figurar na forma a seguir indicada.

1.º O Consulado Honorário de Portugal no Pireu é incluído no distrito consular de Atenas.

2.º As circunscrições da secção consular da Embaixada de Portugal em Atenas e do Consulado Honorário no Pireu passarão a figurar, aquela em primeiro lugar e esta no local correspondente à ordem alfabética da sua designação, com a seguinte redacção

Distrito consular de Atenas

Secção consular da Embaixada em Atenas - Prefeituras de Ática, com excepção do Departamento do Pireu, Argólida, Viotia, Fokida, Ftiótis, Corinto, Euritânia, Etoloakarnania e das Ilhas de Evia, Cíclades, Creta, Dodecaneso e Levkada.

Consulado Honorário no Pireu - Departamento do Pireu.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 7 de Março de 1985.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

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