Legislator Case Law & Legislation
324940 PT

Decreto-Lei n.º 83/85

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 83/85 1985-03-28

Decreto-Lei n.º 83/85

de 28 de Março

Mantendo-se o condicionalismo que levou à publicação do Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de Setembro;

Considerando a necessidade da prorrogação temporária do respectivo regime a partir da data da cessação da sua vigência

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 83/85 1985-03-28

É prorrogada até 30 de Junho de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de Setembro.

Decreto-Lei 83/85 1985-03-28

O presente diploma produz efeitos a partir de 12 de Dezembro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José de Almeida Serra.

Promulgado em 11 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 13 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →