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Decreto-Lei n.º 82/85

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 82/85 1985-03-28

Decreto-Lei n.º 82/85

de 28 de Março

A Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde é o órgão disciplinar e fiscalizador do Ministério da Saúde, competindo-lhe como tal assegurar o cumprimento das leis e regulamentos em todos os serviços dependentes do mesmo Ministério ou entidades privadas sujeitas à sua tutela, com vista à salvaguarda dos direitos dos utentes e ao bom funcionamento dos serviços.

Dado o vasto conjunto de atribuições que lhe foram fixadas pelo Decreto-Lei n.º 384/80, de 19 de Setembro, importa relevar a componente recursos humanos, estabelecendo para o pessoal de inspecção as condições materiais minimamente exigíveis para um cabal desempenho das suas funções.

Por outro lado, impõe-se não só eliminar a situação de injustiça criada pelo Decreto-Lei n.º 403/75, de 25 de Julho, que se arrastou ao longo destes anos, consistente na atribuição da gratificação devida pelo serviço externo apenas a alguns inspectores, como também corrigir as distorções dos sistemas remuneratórios das carreiras que integram os diferentes serviços de inspecção.

Assim, considerando o critério que tem sido adoptado para alguns serviços congéneres e o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 24 de Fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 82/85 1985-03-28

Os inspectores do quadro dirigente e técnico superior da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde anexo ao Decreto-Lei n.º 384/80, de 19 de Setembro, têm direito a uma gratificação mensal equivalente a 20% do respectivo vencimento.

Decreto-Lei 82/85 1985-03-28

Este diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 19 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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