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Despacho Normativo n.º 334/78

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Despacho Normativo 334/78 1978-12-18

Despacho Normativo n.º 334/78

O Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho, ao extinguir a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, determina que a competência relativa à disciplina das actividades de produção, comércio e indústria do sal marinho, com excepção das referentes ao licenciamento do comércio externo, é transferida para a Secretaria de Estado das Pescas. O processamento desta transferência é objecto do Despacho Normativo n.º 247/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 23 de Dezembro.

Nenhum destes diplomas se refere, porém, ao sal proveniente de fontes salinas obtido a partir de salmouras subterrâneas, cuja regulamentação era igualmente da competência da extinta Comissão Reguladora, e que apresenta características e processos de extracção em tudo semelhantes aos do sal marinho.

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 352/75, determina-se

1 - A expressão «sal marinho» constante dos dois diplomas mencionados no preâmbulo do presente despacho deverá ser interpretada extensivamente, por forma a abranger o sal proveniente de fontes salinas extraído de salmouras subterrâneas.

2 - A disciplina das actividades de produção, comércio e indústria de sal desta qualidade é da competência da Secretaria de Estado das Pescas.

Secretarias de Estado das Pescas e das Indústrias Extractivas e Transformadores, 28 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, José Manuel Capelo Soares da Fonseca.

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