Legislator Case Law & Legislation
324920 PT

Despacho Normativo n.º 335/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 335/78 1978-12-18

Despacho Normativo n.º 335/78

O Despacho Normativo n.º 186/78, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 17 de Agosto de 1978, não contemplou, no seu ponto 2, a inserção da Direcção de Fiscalização Eléctrica do Sul.

Nestes termos, determino que a redacção daquele ponto passe a ser a seguinte

2 - Os serviços externos da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos e da Direcção-Geral dos Combustíveis serão adstritos às delegações regionais, com os ajustamentos territoriais necessários, pela forma seguinte

À Delegação Regional do Porto são adstritas

A Direcção de Fiscalização Eléctrica do Norte;

A Circunscrição Mineira do Norte;

A Delegação da Direcção-Geral dos Combustíveis.

À Delegação Regional de Coimbra é adstrita

A Direcção de Fiscalização Eléctrica do Centro.

À Delegação Regional de Lisboa são adstritas

A Direcção de Fiscalização Eléctrica do Sul;

A Circunscrição Mineira do Sul.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 28 de Novembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →