Decreto n.º 149/78
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Decreto n.º 149/78
de 13 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de abastecimento de energia eléctrica de 60 c/s aos navios, no Alfeite, pela importância de 24813000$00.
1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
Em 1978 ... 10000000$00
Em 1979 ... 14813000$00
2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 24 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.