Decreto n.º 151/78
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Decreto n.º 151/78
de 13 de Dezembro
Tendo em atenção as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a firma Tomás Taveira, Projectos, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Leiria-Marinha Grande, pela importância de 3148750$00.
1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes
1978 ... 629750$00
1979 ... 2361562$50
1980 ... 157437$50
2 - As importâncias fixadas para os anos de 1979 e 1980 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos antecedentes.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 24 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.