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Decreto n.º 151/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 151/78 1978-12-13

Decreto n.º 151/78

de 13 de Dezembro

Tendo em atenção as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 151/78 1978-12-13

É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a firma Tomás Taveira, Projectos, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Leiria-Marinha Grande, pela importância de 3148750$00.

Decreto 151/78 1978-12-13

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes

1978 ... 629750$00

1979 ... 2361562$50

1980 ... 157437$50

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1979 e 1980 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos antecedentes.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 24 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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