Legislator Case Law & Legislation
324725 PT

Decreto n.º 150/78

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 150/78 1978-12-13

Decreto n.º 150/78

de 13 de Dezembro

Tendo em atenção as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 150/78 1978-12-13

É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com os arquitectos Carlos dos Santos Duarte e José Manuel Ressano Garcia Lamas para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Área Territorial da Covilhã-Cova da Beira, abrangendo os concelhos de Manteigas, Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor, pela importância de 5130000$00.

Decreto 150/78 1978-12-13

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1978 ... 1026000$00

1979 ... 3847500$00

1980 ... 256500$00

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1979 e 1980 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 24 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →