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Resolução n.º 234/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 234/78 1978-12-14

Resolução n.º 234/78

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes da Lei n.º 20/78 e do Decreto-Lei n.º 75-A/78, ambos de 26 de Abril, por considerar não terem sido violados os direitos da Região Autónoma da Madeira consagrados na alínea j) do n.º 1 do artigo 229.º e no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 22 de Novembro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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