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Portaria n.º 720/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 720/78 1978-12-11

Portaria n.º 720/78

de 11 de Dezembro

Na sequência do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, que veio permitir a microfilmagem de documentos em arquivo das empresas públicas e subsequente inutilização de originais, veio a Portaria n.º 769/76, de 29 de Dezembro, estabelecer os prazos de conservação em arquivo dos documentos na posse da RTP, E. P.

Tendo em consideração que o espaço ocupado por determinados documentos é de sobremaneira exagerado para a importância que lhes é atribuída e sendo a sua recuperação, em caso de necessidade, possível através do microfilme

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, o seguinte

1.º Fica autorizada a destruição imediata dos documentos de receita e despesa e respectivas autorizações e registos, constantes do n.º 1.º, 3), n.º 4, alínea b), da Portaria n.º 769/76, de 29 de Dezembro, uma vez devidamente microfilmados.

2.º A autorização a conceder para futuras destruições antecipadas será feita por simples despacho do Secretário de Estado da Comunicação Social, mediante apresentação de proposta fundamentada dos dirigentes dos serviços.

Secretaria de Estado da Comunicação Social, 22 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, João António de Figueiredo.

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